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LGPD: a importância de se aplicar a lei nas políticas internas da empresa

Por Laura Jusevicius, advogada especialista em Direito Civil e Criminal do Era&Nagoshi Sociedade de Advogados


A Lei n° 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, foi instituída com o objetivo maior de assegurar e resguardar o direito fundamental à intimidade, insculpido no art. 5°, inciso X, da Constituição Federal.

E, nesse sentido, a intimidade do indivíduo é conceituada, em síntese, como um leque de acontecimentos ou aspectos sobre sua vida pessoal, familiar, social, profissional, dentre outros, os quais ele possui a escolha de divulgar ou não.

Ocorre que, com o advento e propagação dos meios de comunicação em massa, notadamente com o crescente uso de computadores e da internet, a vida íntima das pessoas passou a ser cada vez mais exposta, sendo diariamente exibida nas redes sociais sem qualquer pudor.

Além disso, a prática de captação de dados pessoais de usuários e consumidores, majoritariamente feito por empresas, ficou cada vez mais banalizada, de sorte que nem mesmo elas sabiam para que obter e manter tantas informações, sem destinar um fim específico para isso.

Neste cenário é que surge a LGPD. Com a ação de colheita de dados sendo cada vez mais praticada, somada ao uso indevido destes materiais, e um modo de armazenamento sem segurança adequada contra atos ilícitos, a situação propiciou também o crescimento de crimes cibernéticos.

Assim, o meio digital se tornou um “local” frágil, sendo muitas vezes o ambiente perfeito para a realização de condutas criminosas, que tornam os atos rentáveis, enquanto seus agentes ficam no anonimato.

Neste ínterim, a LGPD trouxe diversos mecanismos de proteção de dados pessoais, justamente com a finalidade de coibir o uso indevido destas informações, bem como o vazamento ilegal feito por terceiros (hackers). Por outro lado, como forma de estimular a implementação prática das normas de proteção de dados, além de punir mais rigorosamente as ações cometidas em contrariedade à legislação, foi estabelecida a aplicação de sanções administrativas, consistentes em multa que pode chegar à quantia vultosa de até 50 milhões de reais:


“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

(...)


II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;”


Desse modo, a importância da implementação de programas que visem à organização e segurança dos dados obtidos pelas instituições, se revela cada vez mais urgente e necessária, tendo em vista que além de a empresa ficar exposta ao perigo de ter as informações que guarnece invadidas e divulgadas sem qualquer restrição, pode ser alvo de diversas ameaças e extorsões, visto que os agentes praticantes de crimes cibernéticos geralmente se utilizam do “sequestro” destes dados para extorquir as empresas, sob pena de vazarem as informações.

Ademais, no momento em que ocorre a invasão do sistema e o vazamento de dados, a credibilidade da empresa é vista como duvidosa, pois o fato demonstra que a organização não envida esforços para aprimorar os mecanismos internos de segurança, os quais se demonstram frágeis e pouco eficientes.

Conforme Danilo Doneda, renomado especialista em direito de proteção de dados, a aplicação das normas da LGPD nas políticas internas das empresas desempenha um papel fundamental na promoção da segurança das informações. A imposição de sanções administrativas tem um efeito preventivo, incentivando as organizações a adotar práticas que garantam a segurança dos dados pessoais, evitando assim consequências negativas, tanto em termos financeiros quanto em sua reputação no mercado.

Por estes motivos é que as empresas que possuem o costume de captar dados pessoais dos indivíduos com quem mantêm vínculos, ainda que tênues, devem procurar profissionais responsáveis que instituam as políticas de governança e compliance adequadas na rotina da entidade,

E foi pensando nestas necessidades do mundo contemporâneo é que o Escritório Era & Nagoshi cada vez mais habilita seus profissionais para que estejam preparados e atualizados acerca da implementação das normas estipuladas na LGPD nos sistemas e políticas internos das empresas, a fim de se evitar que sejam vítimas de delitos praticados no meio virtual e sofram consequências de cunho monetário, atuando com uma equipe altamente preparada e com amplo conhecimento na área, para que o cliente seja devidamente acompanhado e representado por pessoas qualificadas que o ajudarão a manter a sua confiança no mercado.

Portanto, caso necessite de auxílio, basta agendar uma consulta com os advogados do Escritório Era & Nagoshi, que irão empreender todos os esforços para melhor atendê-lo.

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